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Ao sancionar a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2020 a 2023, a Presidência da República definiu as prioridades de aplicação de recursos públicos para os próximos quatro anos. Em outras palavras, uma ação não prevista no PPA é entendida como não prioritária e não terá recursos para ser implementada. Portanto, supõe-se que temas importantes para a sociedade devem estar no PPA.